Todo empregado com carteira assinada é considerado segurado obrigatório do INSS e o empregador/empresa tem o dever de realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como repassá-las ao INSS.
Ocorre que algumas empresas acabam não recolhendo a contribuição previdenciária, ou pior, não repassam ao INSS a contribuição descontada na folha de pagamento do seu funcionário, incidindo em crime de apropriação de contribuição previdenciária contido no art. 168-A do Código Penal.
Nesses casos, o empregado não pode ser prejudicado e, mediante comprovação do vínculo empregatícios, o INSS deverá computar tal período como tempo de contribuição.
Para comprovar tais períodos, poderá ser utilizado como prova:
▪ Registro na carteira de trabalho;
▪ Contrato de trabalho;
▪ Termo de rescisão de contrato;
▪ Comprovante de recebimento de FGTS;
▪ Holerites;
▪ Ficha ponto...
Dentre outros documentos, os quais deverem ser sempre ligados a época do fato em questão.
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