(Imagem: Freepik)
Quando a mulher entra na fase de gestação, a lei lhe garante uma série de direitos e estabilidades ligadas a sua relação de emprego, dentre os quais:
▪ Estabilidade provisória da data da concepção da gravidez até 05 meses após o parto;
▪ Se ausentar do trabalho para realizar, no mínimo, 06 consultas e exames, sem prejuízo da remuneração;
▪ Mudança de função quando o trabalho gerar risco à gestação;
▪ Licença-maternidade de 04 a 06 meses, com recebimento integral da remuneração;
▪ O afastamento das atividades presenciais durante a pandemia, sem prejuízo de sua remuneração (novidade legislativa);
▪ Não pode ser obrigada a realizar ou apresentar exame de gravidez para admissão ou permanência no emprego.
Nota-se que estes são apenas alguns dos direitos elencados na legislação trabalhista, os quais, garantem às gestantes uma maior tranquilidade em um momento de grandes transformações em suas vidas.
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