O adicional de 25% na aposentadoria, conhecido como "auxílio acompanhante", é destinada aos segurados que se apos
entaram por invalidez e necessitam de assistência permanente de outras pessoas para a realizar suas necessidades básicas, tais como, comer, tomar banho, etc.
Essa necessidade pode ser física, motora ou mental e trata-se de um adicional que será devido ainda que o valor da aposentadoria ati
nja o teto do INSS, ou seja, o valor máximo que um segurado pode receber.
Esse adicional pode ser requerido junto com a aposentadoria por invalidez ou posteriormente, pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou, ainda, pelo número 135.
O aposentado será submetido a uma perícia médica e é muito importante ter em mãos todos os exames, atestados e laudos indicando a necessidade desse auxílio permanente.
Caso o INSS negue o pedido, é possível i
ngressar com uma ação judicial buscando reverter essa negativa.
Todavia, como já destacado, tal adicional somente será devido:
▪ na aposentadorias por invalidez;
▪ diante da necessidade de uma assistência PERMANENTE e/ou INTEGRAL de terceira pessoa, tal como cegueira total, doença que exija permanência contínua no leito, alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, etc.
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